quarta-feira, 20 de março de 2013

São José presenteia RN com Chuva!!!


     Caso a simpatia que diz que ‘chuva no dia de São José é sinal de bom inverno’ prevaleça esse ano…pelo menos em alguns municípios do Rio Grande do Norte, até que o ano não será dos piores como se prenuncia.
        Segundo a Emparn, choveu em 42 municípios, em todas as regiões do Estado, da manhã de ontem até a manhã de hoje.
       Eis as precipitações, em milímetros (mm):

Serrinha dos Pintos – 80
Martins – 75
Tenente Ananias – 70
Alexandria – 52
Patu – 50
Francisco Dantas – 46,8
Luís Gomes – 40
Umarizal – 40
Major Sales – 38,5
São Francisco do Oeste – 38
Pilões – 35
Água Nova – 33
Riacho da Cruz – 26,3
Venha Ver – 25
Viçosa – 23,1
Coronel João Pessoa – 23
Jose da Penha – 20
Pau dos Ferros – 18
Encanto – 15
São Miguel – 12,9
Tabuleiro Grande – 8
Janduís – 5
Rodolfo Fernandes – 1,7
Timbaúba dos Batista – 53
São Fernando – 23
Serra Negra do Norte – 18,1
Santana do Matos – 18
Caicó – 13
Ouro Branco – 9
Florânia – 7,9
Acari – 5,5
São José do Seridó – 4
Cruzeta – 2,2
Santo Antônio – 10,3
Serrinha – 2,8
Nova Cruz – 0,8
Baía Formosa – 7,4
Maxaranguape – 5
Parnamirim – 4,3
Extremoz – 3,6
Natal – 1,3
São Gonçalo do Amarante – 1
Fonte: Blog da Thaisa Galvão

segunda-feira, 18 de março de 2013

Nota de Esclarecimento - Câmara Municipal de Riacho da Cruz/RN



O Presidente da Câmara Municipal de Riacho da Cruz-RN, Claudio Uberlane de Sá, vem através desta esclarecer a sociedade sobre matéria postada em blogs desse município sobre fatos ocorridos na Assembleia Ordinária da Câmara de Vereadores na última Sexta-Feira dia 15/03/2013, na qual consta matéria falando que um Requerimento apresentado por um membro da Casa Legislativa não teria sido recebido pela Mesa diretora pelo motivo da Ata da referida reunião já está redigida antes de sua realização.
O senhor Claudio Uberlane de Sá justifica que explicou que o requerimento seria recebido, constado em Ata na próxima reunião ordinária; e logo em seguida seria feito encaminhamento ao Gabinete da Prefeita.
A decisão da Mesa Diretora está fundamentada no regimento Interno da Câmara no Art: 123, Parágrafo 1º, Alinea I.
Certos de Sanar este mal entendido, a Mesa Diretora da Câmara Municipal sempre estará à disposição para o diálogo com a comunidade.

Cláudio Uberlane de Sá
         Presidente