sábado, 29 de setembro de 2012

sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Onda Vermelha no dia 27 de Setembro.

Confira as fotos da "Onda Vermelha", realizada no dia 27 de setembro, com passeata saindo da Casa 25 na Av. Alto da Boa Vista, indo até o Bairro Acampamento I, onde foi realizado discursos de alguns candidatos a vereadores e da candidata a Prefeita Bernadete Rêgo.

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Fotos: Socorro Oliveira

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - RECOMENDAÇÃO



MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
PROMOTORIA ELEITORAL DA 63.ª ZONA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

RECOMENDAÇÃO N.º 07/2012

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pela Promotoria Eleitoral da 63.ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,

CONSIDERANDO a proximidade das eleições de 07 de outubro de 2012, quando os eleitores serão chamados ao exercício da cidadania plena;

CONSIDERANDO que a democracia pressupõe liberdade e autonomia do eleitor na escolha de seus candidatos, para o exercício do voto livre de pressões, sejam direta, sejam indiretas;

CONSIDERANDO que no voto está todo o poder do cidadão para escolher aqueles que reúnem condições para a representação do povo e para impedir que candidatos despreparados e descompromissados com o bem comum possam ser levados ao Executivo e Legislativo;

CONSIDERANDO que a Lei Eleitoral prevê pena de até quatro anos de prisão para aquele que oferece, promete ou dá vantagens pessoais ao eleitor em troca do voto, caracterizando o crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral;

CONSIDERANDO que a mesmo dispositivo legal (art. 299 do Código Eleitoral) estabelece igual pena para o eleitor que pede ou recebe vantagem em troca do voto;

CONSIDERANDO que, além da caracterização do crime de corrupção eleitoral, tudo o que vier a ser oferecido, prometido ou doado ao eleitor como vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro de candidatura até o dia das eleições, inclusive, com o fim de obter-lhe o voto, será considerado abuso do poder econômico, legitimando o Ministério Público Eleitoral a promover as respectivas ações tendentes a obter a cassação do registro ou do diploma do candidato (art. 41-A, caput, da Lei n.º 9.504/97);

CONSIDERANDO que para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de voto, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir (art. 41-A, §1.º, da Lei n.º 9.504/97);

CONSIDERANDO notícias que vêm chegando à Promotoria de Portalegre/RN dando conta de que candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes de determinadas agremiações políticas teriam a cultura de circular de maneira suspeita, no intuito de visitar eleitores, supostamente para fins de cometimento de crime eleitoral, às altas horas da noite (após às 22:00 horas) e início das madrugadas, notadamente em bairros periféricos da zona urbana e na zona rural;

CONSIDERANDO que, em regra, os atos de propaganda eleitoral (distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som) são permitidos até às 22:00 horas, à exceção dos comícios (até às 24:00 horas), não se justificando que, após este horário, quaisquer candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas continuem circulando em busca do eleitor ou mesmo promovendo aglomerações populares de natureza política, especialmente em atitude suspeita de corrupção eleitoral;

CONSIDERANDO que a apuração dos delitos eleitorais pode e deve ser feita por parte das Polícias Militar e Civil Estadual, uma vez que inexiste órgão da Polícia Federal nesta 63.ª Zona Eleitoral;

CONSIDERANDO que o Ministério Público, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, deve atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições – como os aqui indicados – e se produzam resultados eleitorais legítimos;

CONSIDERANDO que a recomendação do Ministério Público é instrumento de orientação que visa antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas vezes graves e com repercussões importantes na candidatura;

CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público, consoante o previsto no art. 6.º, inciso XX da Lei Complementar n.º 75/1993, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover;

RESOLVE RECOMENDAR

I – aos candidatos, representantes das coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas da 63ª Zona Eleitoral:

a) que se abstenham de circular em busca do eleitor ou mesmo promover aglomerações populares de natureza política após o horário permitido para a prática dos atos de propaganda eleitoral em geral, notadamente após às 22:00 horas, excetuada apenas a realização de comício, até às 24:00 horas;

II – aos Comandantes da Polícia Militar dos Municípios da Comarca de Portalegre/RN e ao Delegado de Polícia Civil dos mesmos Municípios:

a) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, realize rondas periódicas após às 22:00 horas e ao longo das madrugadas, coibindo aglomerações populares de natureza política, bem como a circulação de candidatos, representantes de coligações, cabos eleitorais e/ou simpatizantes das agremiações políticas em busca do eleitor, notadamente nos bairros periféricos e na zona rural;

b) que, por meio do policiamento ostensivo preventivo, dê apoio à Justiça Eleitoral na fiscalização dos crimes eleitorais, notadamente, coibindo com rigor, dentre outras, as condutas de doar, oferecer, prometer doar, solicitar ou receber dinheiro, dádiva, ou vantagens pessoais de qualquer natureza, como materiais de construção, vestuários, consultas e receitas médicas, remédios, alimentos, combustíveis, materiais esportivos (bolas, camisas, chuteiras, etc.), patrocínio de

viagens, execução de serviços gratuitos, pelo candidato ou por interposta pessoa (“cabos eleitorais”), transporte de pessoas e cargas (areia, pedras, tijolos, etc.), emprego na Administração Pública, para obter ou dar voto, ainda que a oferta não seja aceita (CE, art. 299);

c) que, em sendo constatada atitude suspeita de crime eleitoral por parte de candidato, cabo eleitoral, representantes de coligação, apoiadores e/ou simpatizantes, proceda à abordagem tática e procedimento operacional padrão de revista e averiguação, apreendendo eventual material suspeito e procedendo-se na forma da Lei em caso de flagrante.

Providencie-se a publicação desta Recomendação no Diário Oficial do Estado, nas rádios, nos sites e nos blogs dos municípios que compõem esta Comarca.

Encaminhe-se uma via da presente recomendação ao Comandante do da Companhia da Polícia Militar de /RN, bem como ao Juízo da 63.ª Zona Eleitoral e aos representantes dos partidos políticos e coligações que estão disputando o pleito eleitoral no âmbito da 63.ª Zona Eleitoral. ADVERTE-SE que o descumprimento desta recomendação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, valendo o recebimento da presente como prova pré-constituída do PRÉVIO CONHECIMENTO e do caráter doloso da conduta.

Portalegre (RN), em 26 de setembro de 2012.

Francisco Alexandre Amorim Marciano
Promotor Eleitoral 


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Promotoria de Justiça de Portalegre 
Av. Doutor Antônio Martins, nº 118 - Centro 
Fone: (84) 3377 4730 Portalegre/RN
Cep: 59.810-000
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Obs.: Texto retirado do blog http://edielsonsoares.blogspot.com.br

Bom Dia Riacho da Cruz! Cobertura Fotográfica

Confira as cobertura fotográfica do Bom Dia Riacho da Cruz, que foi organizado pela Nação Bicuda da cidade.

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Fotos: Socorro Oliveira

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Riacho da Cruz participa de Seminário Estadual de Enfrentamento ao Trabalho Infantil


          O município de Riacho da Cruz/RN, foi um dos poucos município da Região Oeste do estado que esteve presente do Seminário de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e de Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho do RN. O Evento realizado no Auditório da Reitoria da Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Norte - UFRN sob a Coordenação do Fórum dos Direitos da Criança Criança e do Adolescente - FOCA/RN e do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE refletiu acerca das mudanças na Legislação vigente no tocante a inserção dos jovens aprendizes no mercado de trabalho, refletindo sobre as piores formas de trabalho infantil e articulando juntamente com os diferentes órgão representados a respeito das ações que irão compor o Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e Inserção de Aprendizes no Mercado de Trabalho.
         No Primeiro dia, Terça-Feira, 25/09, após a Abertura Oficial, aconteceram diferentes palestras e Debates, bem como a apresentação de Vídeos Gravados por Emissoras de Tv em municípios do RN onde foram identificadas algumas das piores formas de trabalho infantil, bem como  Apresentação Cultural de Crianças do Peti.







            No Segundo dia, além das Palestras e Debates, aconteceu um espaço de reflexão acerca das Práticas de Aprendizagem no RN, a Contação de História por Daluzinha, Apresentação de Experiências de Jovens Aprendizes, e por último a Apresentação e Aprovação das Propostas para a Otimização do Plano de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e inserção dos Jovens aprendizes no Mercado de Trabalho nos mais variados municípios do nosso estado.







segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Oficina de Reciclagem com o Projovem Adolescente

Seguindo o cronograma de atividades do Programa Projovem Adolescente, a Coordenação trabalha com os jovens no seguimento da reciclagem, re-utilizando garrafas de refrigerante, os adolescentes criaram uma pequena horta no ambiente do CRAS. Confira algumas fotos.






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Fotos: Coordenação do Projovem Adolescente

Cobertura Fotográfica da "Onda Vermelha" no dia 23 de Setembro

Confira cobertura fotográfica da Onda Vermelha, realizada no domingo, dia 23 de Setembro, a passeata saiu do Posto 09 de Maio, no Acampamento II, e seguiu até a Oficina de Manel da Macaca, na saída de Riacho para Viçosa.

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(Devido a grande quantidade de tofos, poderá demorar alguns minutos para que todas carreguem.)





Fotos: Socorro Oliveira